Com a ponte de Todos-os-Santos ao virar da esquina e os aeroportos estão em pleno rendimento. Pousos e decolagens estão amarrados, sem dar trégua aos empregados que sobem e descem malas para a máxima velocidade pra executar com os horários previstos. E, a despeito de as recentes tecnologias tornaram menos difícil a localização e transporte de bagagens que viajam no porão os valores de perdas de bagagens ainda são altas. De acordo com o relatório sobre isto Bagagem de 2018 SITA (Société Internationale de Télécommunications Aéronautiques), em 2017 foram perdidos ou atrasados (se detectou um manuseamento incorrecto) 6 malas por cada 1.000 passageiros.
Um dado que, a priori, parece aceitável em conexão aos outros anos, todavia, se tivermos em conta que o número de passageiros em o mundo todo em 2017 foi de 4.081 milhões, o número de bagagens afetados é muito alto. Em peculiar, o número total de bagagens incorretamente operadas foi de 22,sete milhões. Isso representa um acrescentamento de 4,1% em comparação com o ano de 2016, contudo ainda desta maneira é mais pequeno do que a taxa geral de avanço de passageiros. As malas incorretamente controladas representam a minoria entre a quantidade estimada de 4.600 milhões de pessoas que se dirigem a cada ano.
As viagens que representam o maior traço pra um manuseamento incorrecto de bagagem são os que envolvem o transporte de bagagens de uma nave pra outra ou de uma companhia aérea pra outra. Em 2017 é feito incorretamente 10,67 milhões de malas de transbordo, o que representa 47% de todas as malas manipuladas incorretamente.
Mas, o que fazer pra reivindicar uma perda de bagagem? Antes de mais nada, convém visitar o departamento de achados e perdidos do aeroporto. Algumas malas acabam lá, graças a que têm caído em um lado da esteira de bagagem, ou se houve dificuldades de logística. Se não é o nosso caso e a mala não aparece em lost, o primeiro passo para reclamar é dirigir-se ao balcão da companhia aérea em charada para completar e dar o PIR. O período para esta finalidade é de 7 dias, em caso de danos na mala e vinte e um dias, em caso de atraso ou perda, em ambos os casos a mencionar da data de chegada do voo.
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Uma vez passados os primeiros vinte e um dias, se a nossa bagagem não mostrar-se, será considerado oficialmente extraviado e será imprescindível retornar a exibir uma queixa à companhia aérea, no concreto por perda de bagagem. É respeitável evidenciar o imprevisto no prazo indicado, pelo motivo de, caso oposto, considera-se que a bagagem foi entregue em prazeroso estado por fração do passageiro.
conforme o caso, não se aplica nenhum dos direitos que correspondem ao afetado por uma mala avariada ou perdida. Outro possível defeito é que, uma vez recuperada e aberta a mala, se dê conta de que inexistência uma coisa que antes sim estava lá.